Informativo 419, ano de 2024
STF: Competência para analisar a existência de compensação tributária em sede de Embargos à Execução fiscal é do STJ
No dia 19 de abril de 2024, houve o julgamento da ADPF nº 1.023, onde, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não analisar a possibilidade de os contribuintes alegarem a existência de compensação tributária, ainda que não homologada, em sede de Embargos à Execução Fiscal.
A matéria supracitada não foi discutida, uma vez que há jurisprudência firmada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça, o EREsp 1.795.347/RJ, não sendo possível utilizar a Arguição de Preceito Fundamental para desconstituir precedente do STJ. Além disso, Toffoli afirmou que a suposta ofensa à Constituição, caso configurada, seria apenas reflexa ou indireta.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis