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Informativo  419, ano de 2024

STF: Competência para analisar a existência de compensação tributária em sede de Embargos à Execução fiscal é do STJ


No dia 19 de abril de 2024, houve o julgamento da ADPF nº 1.023, onde, por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram não analisar a possibilidade de os contribuintes alegarem a existência de compensação tributária, ainda que não homologada, em sede de Embargos à Execução Fiscal.

A matéria supracitada não foi discutida, uma vez que há jurisprudência firmada sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça, o EREsp 1.795.347/RJ, não sendo possível utilizar a Arguição de Preceito Fundamental para desconstituir precedente do STJ. Além disso, Toffoli afirmou que a suposta ofensa à Constituição, caso configurada, seria apenas reflexa ou indireta.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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