Informativo 419, ano de 2024
RFB: INSTRUÇÃO NORMATIVA ALTERA CRONOGRAMA DO PROGRAMA AUXILIAR DE APURAÇÃO DO IRPF PARA OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL
No dia 29/04/2024, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.189/2024, que modifica o cronograma relativo ao envio de informações de operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (Revar).
Conforme o site do Thomson Reuters, os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras, devem enviar as informações sobre os ativos em custódia na data de 30 de abril de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de maio de 2024, no período de maio a julho de 2024.
A partir de agosto de 2024, os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro devem enviar as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de julho de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de agosto de 2024.
Responsável: Bernardo Borges