Informativo 432, ano de 2024
PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.208/2024 QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO E OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADUANEIRO APLICÁVEIS ÀS REMESSAS INTERNACIONAIS.
No dia 01/08/2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 2.208/2024, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
A instrução normativa trouxe atualizações nas regras para tratamento tributário e controle aduaneiro de remessas internacionais. Dentre as regras fixadas, estabeleceu-se que o valor aduaneiro da remessa internacional corresponderá ao valor total da transação, no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da remessa, ou ao valor declarado pelo remetente.
O limite do valor será de US$ 10.000,00 (dez mil dólares) para importação por pessoa física. Caso esse limite seja ultrapassado, a importação será permitida apenas se a remessa contiver exclusivamente produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos.
Responsável: Júlia Faria.