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Informativo  432, ano de 2024

TRF-6 SUSPENDE LIMINAR QUE ENTENDIA QUE AS EXIGÊNCIAS DA RECEITA EXTRAPOLAVAM O PODER REGULAMENTAR PARA INSCRIÇÃO NO PERSE.


Por entender que os requisitos estabelecidos pela Receita eram normas primárias e válidas, o TRF-6 suspendeu a decisão que vetou exigências da Receita para inscrição no PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) em favor de empresas filiadas à ABRAPE (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos). As empresas estavam sendo impedidas de se inscrever no PERSE em razão de exigências da Receita Federal não previstas em lei.

Para o juiz federal convocado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, relator do caso, está presente a probabilidade do direito invocado, que se encontra aliada à necessidade de pronta decisão, haja vista o efeito multiplicador que a decisão pode causar diante das inúmeras empresas associadas à impetrante. Além disso, para o relator, os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB 2.195/24 são normas primárias que veiculam exigências a todos os contribuintes e são perfeitamente válidas.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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