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Informativo  432, ano de 2024

ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO TEM PRAZO PRORROGADO


O prazo de adesão para o programa Litígio Zero, que abrange a possibilidade de parcelamento e concessão de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos limites definidos em lei, foi prorrogado para o dia 31/10/2024, até as 18h59.

Vale lembrar, que de acordo com o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, poderão aderir à transação do Programa as pessoas físicas e jurídicas que cumpram os requisitos e possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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