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Informativo  432, ano de 2024

DECRETO 4.8871 DE 2024 - MG: FIM DO PRAZO INDETERMINADO PARA REGIMES ESPECIAIS DE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS


Em 30 de julho de 2024, foi publicado o Decreto nº 48.871 pelo Estado de Minas Gerais, que altera o termo final dos regimes especiais referentes à remissão de créditos tributários decorrentes de isenções, incentivos ou benefícios fiscais concedidos por legislação estadual com base na Lei Complementar Federal n. 160, de 7 de agosto de 2017.

Em suma, de acordo com o Decreto publicado, os referidos regimes especiais, originados por lei estadual e que possuíam prazo indeterminado, passarão a ter como prazo final o dia 31 de dezembro de 2032.

Além disso, nos termos do art. 2º do aludido Decreto, a fixação do prazo final dos regimes especiais não obstará a alteração, revogação ou cassação decorrentes das hipóteses previamente estabelecidas no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos.

Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira

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