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Informativo  432, ano de 2024

PUBLICADO AJUSTE SINIEF 13, QUE DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO IDENTIFICADO NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA, NO ATO DA ENTREGA, QUANDO NÃO PERMITIDA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL COMPLEMENTAR OU CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA.


Foi publicado o Ajuste SINIEF 13, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal Eletrônica, no ato da entrega, quando não é permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na sua 193ª Reunião Ordinária do Conselho, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, celebraram o ajuste.

Dentre outras previsões, o ajuste estabelece que, havendo erro identificado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando não é permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção Eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos previstos no ajuste em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega.

Responsável: Júlia Faria.

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