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Informativo  437, ano de 2024

JUIZ DETERMINA A IMPENHORABILIDADE DE BENS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇOS ESSENCIAIS


Segundo o portal Conjur, decisão da 5ª Vara Federal de Campinas entendeu que a mera menção a resultados positivos em plano de negócios ou estatuto de empresa de economia mista prestadora de serviço público não inviabiliza que a companhia seja enquadrada na hipótese de impenhorabilidade. Sob esse ponto de vista, o juiz de Campinas determinou o desbloqueio de ativos financeiros de uma empresa prestadora de serviços de transporte público no interior de São Paulo.

Portanto, empresas de economia mista prestadoras de serviços públicos não podem ter seus bens penhorados, desde que esses bens sejam essenciais à prestação dos serviços. No caso em julgamento, manteve-se a penhora de imóveis da empresa, visto que não são essenciais para a prestação do serviço público.

Responsável: Rafael Miranda Amazonas

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