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Informativo  445, ano de 2024

PUBLICADA RESOLUÇÃO SOBRE USO DOS RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR PARA FINANCIAMENTO COM PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL


Recentemente, foi publicada a Resolução 1009/2024, que estabelece as regras para a aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados pelo BNDES, conforme o §1º do art. 239 da Constituição Federal.

De acordo com a norma, os recursos a serem transferidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) corresponderão a 28% da receita proveniente da contribuição para o PIS/PASEP, que é repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelo Tesouro Nacional, conforme a legislação aplicável.

Por Bernardo Borges

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