Carregando

Informativo  467, ano de 2025

TJ-AM GARANTE ISENÇÃO DE ICMS SOBRE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT


Segundo o portal “Consultor Jurídico”, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou liminar que suspende a exigência do ICMS sobre a importação de leite em pó da Argentina por uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus. Por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso interposto pelo Estado do Amazonas, mantendo a suspensão da cobrança, dos protestos e de outras medidas coercitivas vinculadas ao débito fiscal.

A decisão baseou-se no Convênio ICMS 65/88, que concede isenção às saídas de produtos industrializados nacionais destinados à comercialização ou industrialização na Zona Franca, desde que o destinatário esteja domiciliado em Manaus. A Desembargadora Relatora também invocou a Súmula 575 do STF, que assegura a extensão da isenção aos produtos importados de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), como é o caso da Argentina. Com isso, o TJAM reafirma a proteção conferida ao regime especial da Zona Franca e ao princípio da isonomia tributária internacional.

Responsável: Júlia Pires

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal