Informativo 468, ano de 2025
PARTIDO ACIONA STF PARA BARRAR ALTERAÇÃO EM COBRANÇA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) forneça, em até 15 dias, informações detalhadas sobre os critérios utilizados no cálculo da taxa de fiscalização aplicada ao mercado de capitais. A solicitação ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, movida pelo Partido Novo contra dispositivos da Lei 14.317/2022, que alterou o valor e a metodologia dessa cobrança.
Na ação, o Partido Novo reconhece que a CVM possui competência legal para fiscalizar o mercado de valores mobiliários, o que justifica a existência de uma taxa de polícia. No entanto, o partido contesta o caráter da cobrança atual, alegando que ela tem sido utilizada como mecanismo de arrecadação, extrapolando os limites da fiscalização e prejudicando os entes regulados.
O partido ainda argumenta que a quantia arrecadada com a taxa ultrapassa significativamente os gastos reais da CVM, o que indicaria um desequilíbrio entre o valor cobrado e o serviço prestado. Segundo a legenda, esse excedente estaria sendo repassado ao Tesouro Nacional, caracterizando uma distorção da finalidade original da taxa, que deixaria de ser um instrumento de fiscalização para funcionar, na prática, como uma fonte de receita indevida, em desacordo com os princípios constitucionais.
Responsável: André Avelar.