Informativo 468, ano de 2025
STJ - LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM CASO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL
Conforme publicado no portal "Consultor Jurídico", a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decisão de redirecionamento da execução fiscal deve ser contestada pelas empresas ou pessoas incluídas no polo passivo, e não pela executada original. A decisão foi proferida em recurso especial da Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No caso, uma construtora, alvo de execução fiscal de quase R$ 300 milhões, insurgiu-se contra a inclusão de outras duas empresas do mesmo grupo econômico no polo passivo.
O STJ, no entanto, entendeu que a construtora não tem interesse recursal, pois a decisão de redirecionamento beneficia a satisfação da dívida. Segundo o relator, ministro Teodoro Silva Santos, apenas as empresas incluídas no polo passivo possuem legitimidade para contestar o redirecionamento, aplicando-se por analogia o entendimento firmado no Tema 649 dos recursos repetitivos.
Responsável: Júlia Pires Antonieto