Informativo 468, ano de 2025
STJ - PENHORA DE RESTITUIÇÃO DO IR
Conforme publicado no portal "Migalhas", a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de penhora de valores referentes à restituição do Imposto de Renda, desde que seja preservado um percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família.
O caso analisado tratou de um recurso especial interposto por um devedor contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), que havia mantido a penhora da restituição do IR. O recorrente alegava que os valores tinham natureza alimentar, pois resultariam de retenções indevidas sobre salários e aposentadorias, e que a penhora comprometeria sua subsistência.
Ao examinar o recurso, o relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que, embora salários e extensões sejam geralmente impenhoráveis, essa proteção pode ser relativizada se não houver comprovação de que a penhora compromete o mínimo existencial. Assim, o STJ manteve o entendimento do TJ/DF, em linha com a Súmula 568 do próprio Tribunal, validando a penhora da restituição do IR nos termos apresentados.
Responsável: Júlia Pires Antonieto