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Informativo  468, ano de 2025

TRF2 AUTORIZA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE VALORIZAÇÃO DE BENS HERDADOS


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que é legítima a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre a valorização de bens transmitidos por herança. Essa posição contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastam a tributação nesses casos. A falta de uniformidade entre os tribunais evidencia a controvérsia jurídica sobre o tema.

Diante disso, o STF iniciou, no dia 11, a análise sobre a existência de repercussão geral na matéria, com o objetivo de consolidar um entendimento único. Até o momento, a maioria dos ministros, incluindo o relator Gilmar Mendes, votou favoravelmente à repercussão. Embora o julgamento trate formalmente da doação de bens em vida (antecipação da legítima), especialistas defendem que ele também impacta heranças recebidas após a morte.

Dentro do STF, há divergência entre as duas turmas sobre o assunto. A 1ª Turma se posicionou recentemente de forma unânime contra a tributação, enquanto a 2ª Turma adotou uma postura favorável. Além disso, um levantamento identificou três decisões do STF sobre o tema: duas favoráveis à incidência do IRPF e uma contrária, reforçando a necessidade de um posicionamento definitivo da Corte.

Responsável: André Avelar.

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