Informativo 468, ano de 2025
Crise Financeira Comprovada Leva Juiz a Absorver Empresários Acusados de Sonegação de FGTS
Segundo o portal de notícias “Migalhas”, dois empresários foram absolvidos em um processo que tramita na 7ª Vara Federal de Florianópolis/SC, relacionado à sonegação de contribuições previdenciárias e tributos federais.
A absolvição foi fundamentada na grave crise financeira que a empresa de transporte e logística enfrentou entre 2010 e 2012, situação que, segundo o magistrado, tornou inviável a adoção de um comportamento diferente. No período, a empresa perdeu contratos importantes, sofreu bloqueios judiciais, reduziu drasticamente sua frota e seu quadro de funcionários, entrando em recuperação judicial.
O juiz reconheceu que os fatos aconteceram, mas concluiu que não houve má-fé, fraude ou intenção de enriquecimento ilícito por parte dos administradores. Conforme a sentença, os empresários agiram para tentar manter a empresa e preservar empregos.
Aplicando a tese da inexigibilidade de conduta diversa, prevista no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, o magistrado julgou improcedente a denúncia, absolvendo-os das acusações de apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição social e supressão de tributos.
Responsável: Vitória Moreira