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Informativo  468, ano de 2025

TJSP - JUÍZA RECONHECE DIREITO À ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR


De acordo com o site de notícias “CONJUR”, uma decisão proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém/SP reconheceu o direito de um homem com visão monocular à isenção do IPVA a partir de 2024.

Conforme a sentença, a deficiência visual moderada, grave ou gravíssima dá direito ao benefício, conforme previsto na Lei paulista 13.296/2008 e regulamentado pelo Decreto estadual 66.470/2022. O autor da ação, cego do olho esquerdo e com visão reduzida no direito, já havia obtido a isenção de IPI e ICMS para a aquisição do veículo, mas precisou acionar novamente a Justiça diante da cobrança do IPVA nos exercícios de 2024 e 2025.

De acordo com a magistrada, o laudo emitido pelo Imesc comprovou a condição de deficiência do autor, preenchendo os requisitos legais para a isenção. A juíza também destacou que decisões anteriores já reconheciam o direito à isenção desde 2021, mas sem deixar claro que o benefício seria contínuo. Assim, a nova decisão visa assegurar a manutenção da isenção enquanto persistirem as condições de saúde do proprietário, evitando futuras disputas judiciais sobre o mesmo tema.

Responsável: Vitória Moreira

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