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Informativo  468, ano de 2025

JUIZ SUSPENDE QUARENTENA DE CONTRIBUINTE PARA NOVA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


Decisão proferida pela Vara Federal de Campinas suspendeu a aplicação da penalidade que impedia um contribuinte de aderir à nova transação tributária por dois anos. A decisão considerou que a imposição da quarentena, prevista na Lei 13.988/2020, seria desproporcional, já que a rescisão do acordo anterior decorreu de erro do sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e não de má-fé do contribuinte.

Segundo o portal de notícias “CONJUR”, o contribuinte havia aderido regularmente à Transação Excepcional de 2020, obtendo, por falha da administração, um desconto maior do que o permitido. A PGFN revisou de ofício o parcelamento, levando à inadimplência e à consequente rescisão. Para o magistrado, ainda que a revisão fosse legítima, a penalidade de veto seria excessiva, contrariando o princípio previsto no artigo 21 da LINDB. Assim, deferiu liminar para suspender a aplicação da penalidade até o julgamento final do processo.

Responsável: Vitória Moreira

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