Informativo 468, ano de 2025
TJ-MA AFASTA COBRANÇA RETROATIVA DE CONTRAPARTIDA SOCIAL PARA RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Segundo o portal CONJUR, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que a contrapartida social exigida para a concessão de benefícios fiscais não pode ser cobrada retroativamente, em respeito aos princípios da irretroatividade e do planejamento tributário.
A decisão foi proferida em mandado de segurança ajuizado por uma empresa de mineração contra a exigência imposta pelo secretário da Indústria e Comércio do estado, que condicionava a renovação do incentivo fiscal ao recolhimento retroativo de valores ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop).
O TJ-MA reconheceu a legitimidade passiva do secretário e, por unanimidade, afastou a cobrança retroativa da contrapartida social.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas