Informativo 468, ano de 2025
ITCMD EM MINAS GERAIS: VGBL E PGBL FORA DA BASE DE CÁLCULO
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou uma nova resolução determinando que, a partir de 20 de fevereiro de 2025, os valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL, no caso de falecimento do titular, não mais integrarão a base de cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A medida se alinha ao Parecer Normativo AGE/MG nº 16.724/2025 e à Súmula Administrativa nº 39 da Advocacia-Geral do Estado.
Além de impedir novas cobranças, a norma determina também o cancelamento dos créditos tributários já constituídos sobre tais valores. Para créditos inscritos em dívida ativa, a extinção deverá ser processada com o apoio da Advocacia-Geral do Estado, inclusive nos casos de processos judiciais. É importante observar que pedidos de restituição somente serão aceitos administrativamente se o pagamento indevido tiver ocorrido após a publicação do Parecer Normativo, em fevereiro de 2025.
A resolução reforça o entendimento de que valores de previdência privada, especialmente dos planos VGBL e PGBL, possuem natureza securitária, afastando sua incidência pelo ITCD.
Responsável: Júlia Pires Antonieto