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Informativo  468, ano de 2025

STF PODERÁ DEFINIR CASO A CASO EFEITOS RETROATIVOS E LIMITES DE AÇÃO RESCISÓRIA


O Supremo Tribunal Federal decidiu que poderá definir, conforme o caso, os efeitos retroativos de suas decisões e a possibilidade de ação rescisória. A Corte poderá até impedir a propositura de ação rescisória para preservar a segurança jurídica e o interesse social.

Na ausência de definição específica, a retroatividade para a ação rescisória será limitada a cinco anos, respeitado o prazo legal de dois anos após o trânsito em julgado da decisão do STF.

Por fim, os ministros definiram que o interessado poderá impugnar o título executivo amparado em norma jurídica ou interpretação declarada inconstitucional — independentemente de a decisão do STF ser anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão executada —, salvo se houver preclusão.

Processo de referência: Ação Rescisória (AR) 2876

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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