Informativo 468, ano de 2025
STF PODERÁ DEFINIR CASO A CASO EFEITOS RETROATIVOS E LIMITES DE AÇÃO RESCISÓRIA
O Supremo Tribunal Federal decidiu que poderá definir, conforme o caso, os efeitos retroativos de suas decisões e a possibilidade de ação rescisória. A Corte poderá até impedir a propositura de ação rescisória para preservar a segurança jurídica e o interesse social.
Na ausência de definição específica, a retroatividade para a ação rescisória será limitada a cinco anos, respeitado o prazo legal de dois anos após o trânsito em julgado da decisão do STF.
Por fim, os ministros definiram que o interessado poderá impugnar o título executivo amparado em norma jurídica ou interpretação declarada inconstitucional — independentemente de a decisão do STF ser anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão executada —, salvo se houver preclusão.
Processo de referência: Ação Rescisória (AR) 2876
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.