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Informativo  468, ano de 2025

STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA.


Segundo o portal Migalhas, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral na discussão sobre a incidência de Imposto de Renda nas antecipações de legítima.

A decisão possui como pano de fundo um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre acréscimos patrimoniais no momento da antecipação de herança.

Para o Tribunal, o Imposto de Renda não incide sobre a transmissão de bens a valor de mercado aos filhos. Irresignada com o entendimento, a PGFN interpôs recurso ao STF.

Após o reconhecimento da repercussão geral, o recurso segue para julgamento do mérito.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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