Informativo 468, ano de 2025
STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA.
Segundo o portal Migalhas, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral na discussão sobre a incidência de Imposto de Renda nas antecipações de legítima.
A decisão possui como pano de fundo um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre acréscimos patrimoniais no momento da antecipação de herança.
Para o Tribunal, o Imposto de Renda não incide sobre a transmissão de bens a valor de mercado aos filhos. Irresignada com o entendimento, a PGFN interpôs recurso ao STF.
Após o reconhecimento da repercussão geral, o recurso segue para julgamento do mérito.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas