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Informativo  468, ano de 2025

STF AUTORIZA PARTILHA DE BENS SEM EXIGÊNCIA PRÉVIA DE PAGAMENTO DO ITCMD


Segundo o portal Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a expedição do formal de partilha de bens pode ocorrer sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

A decisão, tomada no âmbito da ADI 5894, entende que a exigência de quitação do tributo não é condição para a homologação da partilha amigável, mas o imposto continua devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo Fisco estadual.

O relator, ministro André Mendonça, afirmou que a norma do CPC visa garantir a razoável duração do processo e a consensualidade na partilha entre os herdeiros, sem prejudicar a arrecadação tributária.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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