Informativo 468, ano de 2025
STJ ANALISARÁ SE BANCOS PODEM DEDUZIR PROVISÕES DO PIS/COFINS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar se as instituições financeiras têm o direito de deduzir as Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essas provisões são registradas quando há inadimplência de clientes por mais de seis meses. A discussão gira em torno da interpretação do artigo 3º, § 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.718/1998, que trata das deduções permitidas para esses tributos.
De acordo com o portal de notícias “Valor Econômico”, desde 2021, os gastos dos bancos com PCLD dobraram, aumentando a relevância do tema. A Receita Federal tem sido restritiva quanto às deduções permitidas na base de cálculo do PIS e da Cofins, o que torna a decisão do STJ especialmente significativa para o setor financeiro.
Responsável: Vitória Moreira