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Informativo  469, ano de 2025

STF REAFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DE DEPÓSITO DE INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS NO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO (FOT)


Conforme veiculado pelo portal “Consultor Jurídico”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que é constitucional a exigência de depósito de parte dos benefícios fiscais de ICMS em favor do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado pela Lei Estadual 8.645/2019 do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada com repercussão geral (Tema 1.386), o que significa que deverá ser seguida por todos os tribunais em casos semelhantes.

A controvérsia teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa de telefonia contra a obrigação de recolher valores ao FOT, sustentando, entre outros pontos, que a medida configuraria vinculação indevida de receita tributária. No entanto, o STF já havia decidido na ADI 5.635 que o FOT não é um fundo típico — ou seja, não está vinculado a um programa governamental específico — e, por isso, não viola a vedação constitucional de vinculação de receitas de impostos.

Além disso, o Tribunal também afastou, por unanimidade, a alegação de que haveria violação do direito adquirido, ao considerar que essa análise envolve aspectos fáticos e infraconstitucionais relacionados à política fiscal estadual — matéria que escapa à competência do STF.

Responsável pela notícia: Júlia Pires

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