Informativo 469, ano de 2025
RECEITA FEDERAL: ATUALIZAÇÕES SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/04/2025 a IN RFB 2.264/2025, que alterou regras da IN nº 2.121/22, que trata do PIS/Pasep e da Cofins. Entre as principais mudanças, destacam-se:
1 - Redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas e ganhos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
2 - Advocacia em parceria: sociedades de advogados e sociedades unipessoais podem excluir da base de cálculo do PIS/Cofins os valores repassados a parceiros na atuação conjunta com clientes. Contudo, esses valores devem ser incluídos na base de cálculo da sociedade que os recebe. Essa mudança está alinhada com o art. 15, § 9º, da Lei nº 14.365/22.
3 - Créditos no regime não cumulativo: os custos com seguro e frete pagos pelo comprador passam a compor o valor de aquisição dos bens para revenda, influenciando o cálculo dos créditos do PIS/Cofins.
4 - Combustíveis específicos: ficam zeradas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a revenda de óleo diesel, seus derivados e nafta petroquímica, desde que esta última seja destinada exclusivamente à produção de diesel.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.