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Informativo  472, ano de 2025

STJ DECIDE QUE BANCOS DEVEM PAGAR IRPJ E CSLL SOBRE REMUNERAÇÃO DA SELIC EM EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS AO BANCO CENTRAL


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos devem pagar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a remuneração recebida pela taxa Selic incidente sobre os empréstimos compulsórios feitos ao Banco Central. Esses empréstimos são obrigatórios e têm como finalidade garantir a liquidez da economia e a estabilidade do mercado financeiro. Embora sejam impostos por norma legal, os valores são corrigidos pela Selic, o que gera receita financeira para as instituições, caracterizando acréscimo patrimonial e, portanto, renda tributável.

Segundo o Site de notícias “Consultor Jurídico”, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, seguiu o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que aplicou por analogia a tese do Tema 504 dos recursos repetitivos do STJ. Segundo essa tese, os juros decorrentes da devolução de depósitos judiciais têm natureza remuneratória e estão sujeitos à tributação. Para a ministra, mesmo que o depósito compulsório seja obrigatório e não decorra de mora ou ilicitude, a remuneração pela Selic representa rendimento que deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois integra o lucro das instituições financeiras.

Responsável: Vitória Moreira

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