Informativo 472, ano de 2025
STF RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DA ANÁLISE SOBRE IMUNIDADE DE IPTU PARA IMÓVEIS DE ESTATAIS USADOS EM SERVIÇO PÚBLICO
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um caso que discute se bens imóveis de estatais usados na prestação de serviços públicos podem ser isentos do IPTU com base na imunidade tributária recíproca. O julgamento tem origem em recurso da CEMIG contra decisão do TJMG, que permitiu a cobrança do imposto mesmo sobre imóveis afetados à atividade pública.
A relevância do tema foi destacada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que mencionou a existência de mais de 2.120 processos ativos sobre o assunto e lembrou que o STF possui decisões tanto favoráveis quanto contrárias à aplicação da imunidade, dependendo do tipo de estatal e da forma como ela atua. A Corte analisará se basta que o imóvel esteja vinculado a serviço público, ou se também é necessário observar aspectos como lucro e participação no mercado.
Diante disso, a tese fixada para julgamento em repercussão geral foi: “saber se os bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público têm a garantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU”.
Responsável pela notícia: Júlia Pires