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Informativo  472, ano de 2025

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL REGIME DE PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS PREVISTO NO ART. 78 DO ADCT


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o regime que permitia o parcelamento de precatórios — dívidas que o governo tem com pessoas físicas ou jurídicas após decisões judiciais — previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A Corte entendeu que esse modelo violava direitos fundamentais, como o direito à igualdade, à propriedade e ao acesso à Justiça.

Com isso, restou superada a discussão sobre a possibilidade de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar (aqueles relacionados a salários, aposentadorias, pensões etc.), uma vez que essa hipótese dependia da execução do regime inconstitucional.

A tese fixada pelo STF ressalvou os parcelamentos realizados até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356, em 25/11/2010, os quais permanecem válidos.

Responsável pela notícia: Júlia Pires

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