Informativo 472, ano de 2025
ESTADO DA PARAÍBA É AUTORIZADO A CONCEDER PARCELAMENTO ESPECIAL DE ICMS COM ATÉ 99% DE DESCONTO EM MULTAS E JUROS
O CONFAZ publicou, no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, o Convênio ICMS nº 66/2025 autorizando o Estado da Paraíba a instituir programa de parcelamento de débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. A medida prevê reduções expressivas em multas e juros, inclusive para dívidas ajuizadas ou já parceladas.
O contribuinte poderá quitar os débitos à vista com 99% de desconto ou parcelar em até 60 vezes, com descontos progressivos de até 50%. A adesão estará condicionada à desistência de ações judiciais e defesas administrativas, e ao cumprimento de requisitos definidos pela legislação estadual, que fixará o prazo para adesão — limitado a 90 dias, prorrogável por mais 90.
O convênio permite que a legislação da Paraíba regule detalhes como valor mínimo das parcelas, honorários advocatícios e condições de reparcelamento. O contrato será rescindido em caso de inadimplência de três parcelas ou atraso superior a 90 dias, com perda dos benefícios concedidos.
Responsável pela notícia: Júlia Pires