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Informativo  472, ano de 2025

TETO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SERÁ JULGADO PRESENCIALMENTE PELO STF


Segundo o portal ConJur, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento relativo ao teto da multa isolada aplicável nos casos de descumprimento de obrigação acessória.

O pano de fundo da controvérsia é a aplicação de multa, fixada em 40% sobre o valor total da operação, em razão de erro no preenchimento de documento fiscal. A penalidade estava prevista em lei estadual já revogada e a parte recorrente alegava que a multa possuía caráter confiscatório e violava o princípio da razoabilidade.

Embora a parte tenha desistido do recurso, os ministros decidiram analisar a matéria sob a sistemática da repercussão geral.

O relator ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade da penalidade, defendendo que multas por descumprimento de obrigação acessória não devem ultrapassar 20%. O ministro Dias Toffoli abriu divergência, propondo um teto de até 60% — ou 100% em caso de agravantes — quando houver tributo ou crédito vinculado à obrigação acessória e até 30% nos casos em que não houver.

Responsável pela notícia: Rafael Miranda

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