Informativo 473, ano de 2025
STF: FUX DEFENDE A CONSTITUCIONALIDADE DA CIDE SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR
O plenário do STF retomou, nesta quinta-feira (29), o julgamento sobre a constitucionalidade da cobrança da CIDE incidente sobre remessas ao exterior, tema 914 da repercussão geral.
O recurso foi interposto por uma empresa que questiona decisão do TRF-3 que manteve a cobrança da CIDE sobre valores remetidos ao exterior em contrato de compartilhamento de custos com sua matriz na Suécia, para fins de pesquisa e desenvolvimento.
O Ministro Relator votou pela validade da contribuição, mas com ressalvas quanto ao seu alcance. Para ele, a CIDE não deve incidir sobre remessas destinadas a finalidades diversas da exploração de tecnologia estrangeira, como pagamentos por direitos autorais, por entender que essas hipóteses configuram uma ampliação indevida da base de cálculo prevista em lei.
Responsável: André Avelar