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Informativo  473, ano de 2025

STF: INCLUSÃO DA TUST E TUSD NA BASE DO ICMS É DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL


O STF decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a inclusão das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS na energia elétrica é de natureza infraconstitucional. Com isso, foi mantido o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024, em julgamento repetitivo, que considerou legítima a incidência do imposto sobre essas tarifas, o que evitou uma perda anual de R$ 33,7 bilhões para os Estados.

De acordo com o site de notícias “Valor”, mesmo com a decisão desfavorável, contribuintes prometem recorrer, apontando contradições no posicionamento do STF. Dentre outros fundamentos, pretendem alegar a incoerência pelo fato de o STF ter reconhecido, em outro processo, possível invasão de competência estadual pela União ao alterar as regras do ICMS via lei complementar, o que, segundo os contribuintes, indicaria a existência de matéria constitucional.

Responsável: Vitória Moreira

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