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Informativo  473, ano de 2025

STJ AFASTA CRÉDITOS DE COOPERATIVAS DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL


A 3ª Turma do STJ decidiu que os créditos provenientes de cooperativas não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Isso significa que os cooperados em processo de reestruturação financeira deverão quitar integralmente suas dívidas com as cooperativas, sem se beneficiarem dos deságios e prazos estendidos normalmente aplicados aos demais credores no plano de recuperação.

A controvérsia analisada dizia respeito a se contratos firmados com cooperativas de crédito poderiam ser enquadrados como atos cooperativos — que, conforme a Lei nº 11.101/2005, estão expressamente fora do alcance da recuperação judicial.

No voto condutor, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que os atos realizados entre cooperativas e seus associados, voltados ao cumprimento dos objetivos sociais, são regidos pelo princípio do mutualismo. Nesse sentido, estes não se equiparam às atividades típicas de instituições financeiras convencionais.

Responsável: André Avelar

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