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Informativo  474, ano de 2025

STJ – JULGAMENTO ANALISARÁ A POSSIBILIDADE DE A FAZENDA TROCAR BASE LEGAL DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA


A 1ª Seção do STJ vai julgar se a Fazenda Pública, até a prolação da sentença nos embargos, pode substituir a Certidão da Dívida Ativa (CDA) para alterar, incluir ou complementar o fundamento legal da cobrança de tributos.

O tema será analisado sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento é um desdobramento de uma tese firmada em 2009 (Tema 166), segundo a qual é permitida a correção de erros formais ou materiais na CDA, mas sem alterar o devedor da ação.

Agora, o STJ vai definir se essa possibilidade se estende à mudança do próprio fundamento jurídico do crédito.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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