Informativo 474, ano de 2025
MINAS GERAIS: ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO POR EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MG
O Governo de Minas Gerais alterou o Decreto nº 44.747/2008 para incluir mais uma hipótese de arquivamento automático de processos relacionados a créditos tributários extintos. Agora, além de pagamento, remissão por lei ou prescrição, também será possível o arquivamento quando houver decisão definitiva — administrativa ou judicial — que determine a extinção total ou parcial do crédito tributário.
Essa decisão deve seguir os limites estabelecidos em resolução específica, especialmente no que se refere à não formalização do crédito por espécie tributária, com exclusão de multas e juros.
Responsável: Júlia Pires