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Informativo  474, ano de 2025

MINAS GERAIS: ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO POR EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MG


O Governo de Minas Gerais alterou o Decreto nº 44.747/2008 para incluir mais uma hipótese de arquivamento automático de processos relacionados a créditos tributários extintos. Agora, além de pagamento, remissão por lei ou prescrição, também será possível o arquivamento quando houver decisão definitiva — administrativa ou judicial — que determine a extinção total ou parcial do crédito tributário.

Essa decisão deve seguir os limites estabelecidos em resolução específica, especialmente no que se refere à não formalização do crédito por espécie tributária, com exclusão de multas e juros.

Responsável: Júlia Pires

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