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Informativo  474, ano de 2025

MINAS GERAIS: RESOLUÇÃO TRATA DE NOVAS CONDIÇÕES PARA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL


A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 5.919, de 3 de junho de 2025, que autoriza a exclusão de empresas do Simples Nacional por prática reiterada de infrações. A medida permite que a exclusão seja feita de ofício, desde que as irregularidades se repitam, mesmo que sejam infrações acessórias (como erros em declarações).

Para que a exclusão ocorra, as infrações devem ser idênticas e ter ocorrido em pelo menos dois períodos de apuração distintos — consecutivos ou alternados — nos últimos cinco anos. Além disso, é necessário que as infrações estejam formalizadas por meio de autos de infração ou notificações de lançamento, com decisão definitiva na esfera administrativa ou sem contestação no prazo legal.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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