Informativo 474, ano de 2025
MULTA DE MORA DE AUTARQUIA DEVE INCIDIR APENAS SOBRE VALOR ORIGINAL DO DÉBITO
Segundo o site Conjur, a 1ª Turma do STJ decidiu que, nos casos de créditos de autarquias e fundações públicas federais não pagos no prazo, a multa de mora deve incidir apenas sobre o valor originário do débito, sem considerar a atualização pela taxa Selic.
A decisão foi tomada em um recurso especial apresentado por um plano de saúde contra a forma de cálculo adotada pela ANS, que havia, inicialmente, atualizado o valor da dívida pela Selic para depois aplicar a multa.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a legislação estabelece que a multa de mora deve incidir sobre o débito sem correção. Assim, atualizar previamente o débito com a Selic antes de calcular a multa resulta em um aumento indevido da penalidade.
Responsável: André Avelar