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Informativo  474, ano de 2025

TJ-SC NEGA IMUNIDADE DE ITBI A EMPRESA DO SETOR IMOBILIÁRIO


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a uma empresa do setor imobiliário do Vale do Itajaí. A decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público confirmou que a imunidade prevista no artigo 156 da Constituição não se aplica quando a atividade preponderante da empresa envolve compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796.

A empresa havia interposto agravo interno após ter seu pedido negado em decisão monocrática, alegando que não houve destinação do valor excedente à reserva de capital e que a atividade econômica não deveria ser analisada. O relator rejeitou os argumentos, destacando que a imunidade visa fomentar o desenvolvimento econômico por meio da constituição de empresas, e não se estende a atividades tipicamente imobiliárias.

Responsável: Vitória Moreira

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