Informativo 474, ano de 2025
JUSTIÇA PERMITE NOVO ACORDO COM A PGFN ANTES DO FIM DA “QUARENTENA” DE DOIS ANOS
De acordo com o portal de notícias “Valor Econômico”, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo autorizou uma empresa do setor médico a firmar um novo acordo de transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo após o descumprimento de um ajuste anterior. A sentença flexibilizou a regra prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020, que impõe um intervalo de dois anos para que o contribuinte volte a negociar, ao entender que a Lei nº 13.988/2020 não define com clareza o marco inicial para essa contagem.
Na decisão, o juiz destacou que a norma da PGFN não tem respaldo legal ao fixar o termo inicial apenas na data da rescisão formal do acordo anterior. Segundo ele, o prazo deve ser contado a partir da inadimplência material, ou seja, do não pagamento. Com isso, o contribuinte poderá participar de novas transações antes do período originalmente exigido.
Responsável: Vitória Moreira