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Informativo  474, ano de 2025

TRF1: INOVAÇÃO ENTRE ARGUMENTOS USADOS EM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E RAZÕES RECURSAIS ENFRAQUECE A SUPOSTA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO


De acordo com Juiz Federal convocado, a inovação entre as fundamentações apresentadas nas peças processuais enfraquece o direito pleiteado. Por essa razão, o magistrado negou o pedido de suspensão de uma decisão proferida pela 9ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que reconheceu a não incidência de PIS e Cofins sobre compras realizadas por uma refinaria localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), efetuadas junto a empresas situadas fora do polo industrial, conforme noticiado pelo site Conjur.

No caso em questão, a União buscava suspender a decisão de primeira instância que isentou a refinaria do pagamento de PIS e Cofins sobre as compras. O magistrado destacou que a concessão de efeito suspensivo exige a demonstração de perigo de dano irreparável e a plausibilidade do direito invocado. Assim, a falta de coerência entre os fundamentos utilizados no pedido de efeito suspensivo e aqueles apresentados nas razões da apelação representa um obstáculo à concessão da medida requerida.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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