Informativo 474, ano de 2025
JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, a Justiça Federal garantiu a uma fundação de apoio universitário o direito à imunidade do IRPJ e do IOF incidentes sobre rendimentos de aplicações financeiras. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS), afirmou que a captação de receitas por meio de investimentos não descaracteriza a finalidade educacional da entidade, o que é essencial para o reconhecimento da imunidade.
A Receita havia argumentado que a fundação não exercia atividades educacionais diretamente e, por isso, não faria jus ao benefício previsto no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. No entanto, o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia entendeu que o estatuto da entidade comprova seu vínculo direto com o ensino superior, sendo legítima a imunidade mesmo quando a renda decorre de aplicações financeiras.
Responsável: Júlia Pires