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Informativo  474, ano de 2025

EMPRESA CONSEGUE LIMINAR PARA AFASTAR COBRANÇA DE CSLL APÓS DERROTA NO CARF POR VOTO DE QUALIDADE


Segundo o portal Valor Econômico, uma empresa obteve decisão liminar que suspende a cobrança de aproximadamente R$ 11 milhões em CSLL. O valor passou a ser exigido após a Receita Federal negar o abatimento de multas e juros sobre o débito principal, apesar da legislação prever esse benefício para contribuintes que perdem disputas no CARF por voto de qualidade.

A controvérsia gira em torno da aplicação da norma em casos de compensação tributária. Segundo a Receita, os benefícios da lei não se aplicariam quando a controvérsia envolvesse créditos utilizados em compensação. Para a empresa, contudo, a restrição não tem respaldo legal e afronta os princípios da legalidade e da isonomia tributária.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza reconheceu, em caráter provisório, que a limitação imposta pela Receita extrapola o texto da lei.

Responsável: Rafael Miranda

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