Informativo 474, ano de 2025
EMPRESA CONSEGUE LIMINAR PARA AFASTAR COBRANÇA DE CSLL APÓS DERROTA NO CARF POR VOTO DE QUALIDADE
Segundo o portal Valor Econômico, uma empresa obteve decisão liminar que suspende a cobrança de aproximadamente R$ 11 milhões em CSLL. O valor passou a ser exigido após a Receita Federal negar o abatimento de multas e juros sobre o débito principal, apesar da legislação prever esse benefício para contribuintes que perdem disputas no CARF por voto de qualidade.
A controvérsia gira em torno da aplicação da norma em casos de compensação tributária. Segundo a Receita, os benefícios da lei não se aplicariam quando a controvérsia envolvesse créditos utilizados em compensação. Para a empresa, contudo, a restrição não tem respaldo legal e afronta os princípios da legalidade e da isonomia tributária.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza reconheceu, em caráter provisório, que a limitação imposta pela Receita extrapola o texto da lei.
Responsável: Rafael Miranda