Carregando

Informativo  474, ano de 2025

RECEITA FEDERAL ANTECIPA TRIBUTAÇÃO SOBRE DESCONTOS DE DÍVIDAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL


Conforme noticiado pelo portal “Valor Econômico”, a Receita Federal firmou entendimento, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 74/2025, de que os descontos obtidos por empresas em recuperação judicial devem ser tributados com IRPJ e CSLL no momento da homologação do plano de recuperação pela Justiça. Para o Fisco, esse deságio configura receita tributável, mesmo que o pagamento das dívidas renegociadas esteja previsto para os próximos dez anos.

Especialistas consideram essa interpretação precipitada e arriscada, pois ignora a possibilidade de o plano não ser cumprido — o que anulá-los-ia os descontos e reconstituiria o valor integral das dívidas. Além disso, a exigência de tributação imediata gera forte impacto no caixa da empresa, muitas vezes antes mesmo de começar a pagar os credores, contrariando o espírito da Lei de Recuperação Judicial, que busca preservar a atividade empresarial.

Responsável: Júlia Pires

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal