Informativo 475, ano de 2025
NOVA MP AMPLIA TRIBUTAÇÃO SOBRE INVESTIMENTOS, JCP E APOSTAS PARA AUMENTAR ARRECADAÇÃO
A Medida Provisória 1303/2025 promove uma significativa reformulação na tributação sobre investimentos e ativos financeiros. Um dos principais pontos é a unificação da alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em 17,5%, extinguindo o modelo regressivo anterior.
Além disso, produtos até então isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, passarão a ser tributados a partir de 2026 com uma alíquota de 5%. A medida também atinge os criptoativos, ao eliminar a isenção sobre ganhos mensais de até R$ 35 mil, ampliando assim a base de arrecadação federal.
Outro destaque da MP é o aumento da carga tributária sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), cuja alíquota de IR na fonte sobe de 15% para 20%. Também foram ajustadas as alíquotas da CSLL para instituições financeiras, fintechs e cooperativas de crédito, com taxas que agora variam entre 15% e 20%.
No setor de apostas esportivas, a medida eleva a tributação sobre a receita líquida bruta (GGR) de 12% para 18%, buscando equilibrar o tratamento fiscal frente à crescente digitalização e popularidade das “bets”.
A MP ainda reduz a alíquota do IOF para operações de crédito de empresas de 0,95% para 0,38%, extinguindo a cobrança fixa sobre risco sacado e adotando uma cobrança diária de 0,0082%. Paralelamente, o governo reforça a fiscalização sobre compensações tributárias, restringindo o uso de créditos de PIS/Cofins que não guardem relação direta com a atividade principal da empresa.
Responsável: André Avelar