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Informativo  475, ano de 2025

STF INVALIDA PROIBIÇÃO À CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO NO DF


O STF decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que proibida a criação ou ampliação de benefícios fiscais no último ano de mandato. A decisão foi tomada na ADI 4065, ajuizada pelo governo do DF, e teve como relator o ministro Nunes Marques.

Nunes Marques argumentou que a Lei de Responsabilidade Fiscal já impõe exigências adequadas para coibir abusos na concessão de incentivos, como a apresentação de impacto orçamentário e compatibilidade com a LDO. Assim, impor restrições adicionais sem base em peculiaridades regionais afronta o pacto federativo e invade a competência da União. Além disso, o ministro criticou o caráter generalizante da norma, que presume má-fé dos gestores públicos, contrariando princípios constitucionais como legalidade, moralidade e boa-fé.

Responsável: André Avelar

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