Informativo 475, ano de 2025
CONTRIBUINTE NÃO PODE RECEBER POR PRECATÓRIO VALORES ANTERIORES A MANDADO DE SEGURANÇA, DECIDE STJ
Conforme noticiado pelo portal “Consultor Jurídico”, a 2ª Turma do STJ decidiu que não é possível expedir precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) para restituir tributos pagos antes da impetração de mandado de segurança. Também ficou vedada a restituição administrativa, restando ao contribuinte apenas a compensação tributária.
O entendimento tem base na Súmula 271 do STF, que limita os efeitos patrimoniais do mandado de segurança ao período posterior à sua propositura. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, a compensação é a única via possível para esses valores, devendo ser feita com tributos da mesma espécie.
Responsável: Júlia Pires