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Informativo  475, ano de 2025

CONTRIBUINTE NÃO PODE RECEBER POR PRECATÓRIO VALORES ANTERIORES A MANDADO DE SEGURANÇA, DECIDE STJ


Conforme noticiado pelo portal “Consultor Jurídico”, a 2ª Turma do STJ decidiu que não é possível expedir precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) para restituir tributos pagos antes da impetração de mandado de segurança. Também ficou vedada a restituição administrativa, restando ao contribuinte apenas a compensação tributária.

O entendimento tem base na Súmula 271 do STF, que limita os efeitos patrimoniais do mandado de segurança ao período posterior à sua propositura. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, a compensação é a única via possível para esses valores, devendo ser feita com tributos da mesma espécie.

Responsável: Júlia Pires

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