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Informativo  475, ano de 2025

TJSC RECONHECE QUE AVERBAÇÃO DE QUITAÇÃO EXONERA VENDEDOR DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA


De acordo com o site de notícias “Conjur”, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que a averbação do termo de quitação do contrato de compra e venda na matrícula do imóvel isenta o vendedor da responsabilidade pelo pagamento de tributos incidentes sobre o bem, como o IPTU.

A decisão foi proferida pelo desembargador Vilson Fontana ao julgar apelação de uma construtora contra a recusa da Secretaria Municipal da Fazenda de Balneário Piçarras (SC) em exonerá-la da obrigação tributária, mesmo após a quitação do contrato e transferência da posse ao comprador.

Segundo o magistrado, embora o promitente vendedor e o promissário comprador tenham legitimidade passiva para responder por débitos fiscais, a construtora não poderia ser responsabilizada após comprovar que não detinha mais os atributos da propriedade — como o uso, gozo e disposição do bem.

Responsável: Vitória Moreira

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