Informativo 477, ano de 2025
STJ DEFINIRÁ MARCO PARA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
O Superior Tribunal de Justiça decidirá, mediante o rito dos recursos repetitivos, o momento em que a repetição de indébito tributário ou o reconhecimento do direito à compensação configura renda tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
O cerne da controvérsia reside em estabelecer o marco temporal no qual esse valor se torna juridicamente disponível e, consequentemente, tributável. Especialistas identificam pelo menos seis momentos possíveis: desde o registro contábil do crédito até a homologação de sua compensação. A definição mostra-se crucial, pois interpretações divergentes geram impactos financeiros significativos às empresas e comprometem a isonomia entre contribuintes.
O ministro relator Teodoro Silva Santos suspendeu todos os processos em tramitação sobre o tema até que o Tribunal forme a tese definitiva. A corte definirá quando ocorre o fato gerador do IRPJ e da CSLL relativamente a créditos tributários ilíquidos, reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.
Responsável: Evelly Diniz