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Informativo  477, ano de 2025

PGFN AMPLIA ESCOPO DA TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS JUDICIALIZADOS DE ALTO IMPACTO ECONÔMICO


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 24 de junho de 2025, a Portaria nº 1.359, que altera a Portaria PGFN/MF nº 721, de 3 de abril de 2025, a qual trata da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A nova norma permite a negociação também de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União com valor inferior a R$ 50 milhões, desde que estejam em cobrança na mesma execução fiscal ou sejam discutidos em processos judiciais que envolvam o mesmo contexto fático-jurídico de processo com inscrição de valor igual ou superior a esse limite.

Com a alteração, a PGFN amplia o alcance da política de transação voltada à recuperação de créditos considerados de alto impacto, permitindo maior flexibilidade na inclusão de débitos conexos em tratativas de negociação. A medida, segundo a redação da norma, busca conferir tratamento mais eficiente e estratégico à cobrança judicial de grandes valores, otimizando os esforços processuais quando há identidade de fundamentos entre créditos de diferentes montantes. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 25 de junho de 2025.

Responsável: Vitória Moreira

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