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Informativo  477, ano de 2025

RECEITA FEDERAL AUTORIZA EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP


A Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, publicada em 24 de junho, esclarece que o valor do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep, desde que esteja destacado na nota fiscal e tenha sido efetivamente recolhido ao fisco estadual. O entendimento se aplica às empresas sujeitas ao regime de substituição tributária, como indústrias e importadores, e segue a lógica de evitar a bitributação sobre montantes que já compõem o preço final da mercadoria.

A exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Pasep representa uma potencial economia fiscal, desde que o contribuinte comprove o destaque e o recolhimento do imposto estadual. Essa solução não se estende a outros tributos e está restrita ao âmbito federal, aplicando-se exclusivamente às contribuições do PIS/Pasep.

Responsável: André Avelar

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